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IN RFB nº 2173/2024

2024-06-17 00:40| 来源: 网络整理| 查看: 265

Altera a Instru莽茫o Normativa RFB n潞 1.737, de 15 de setembro de 2017, que disp玫e sobre o tratamento tribut谩rio e os procedimentos de controle aduaneiro aplic谩veis 脿s remessas internacionais.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. ................................................................................................................. ................................................................................................................................. VIII - disponibilizar 脿 RFB e 脿s Secretarias de Estado da Fazenda de todas as Unidades Federadas acesso por meio de consulta aos seus arquivos, inclusive 脿queles informatizados, para controle de remessa; swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - VIII - DISPONIBILIZAR 脌 RFB ACESSO POR MEIO D - Alteração) ................................................................................................................................. XIII - retirar a remessa de importa莽茫o do recinto alfandegado, no caso de empresa habilitada na modalidade comum, somente ap贸s, cumulativamente: swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - XIII - RETIRAR A REMESSA DE IMPORTA脟脙O DO REC - Alteração) a) o registro do desembara莽o da remessa no Siscomex Remessa; e swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - A) O REGISTRO DO DESEMBARA脟O DA REMESSA NO SI - Inclusão) b) o recolhimento do Imposto sobre Opera莽玫es relativas 脿 Circula莽茫o de Mercadorias e sobre Presta莽玫es de Servi莽os de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunica莽茫o (ICMS), multas e demais acr茅scimos, se devidos, ao Estado do importador. swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - B) O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERA脟脮ES - Inclusão) XIV - entregar a remessa de importa莽茫o ao destinat谩rio, no caso da ECT e de empresa habilitada na modalidade especial, somente ap贸s, cumulativamente, o pagamento: swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - XIV - ENTREGAR A REMESSA DE IMPORTA脟脙O AO DES - Alteração) a) do Imposto de Importa莽茫o e das multas, se devidos; e swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - A) DO IMPOSTO DE IMPORTA脟脙O E DAS MULTAS, SE - Inclusão) b) do ICMS, multas e demais acr茅scimos, se devidos. swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - B) DO ICMS, MULTAS E DEMAIS ACR脡SCIMOS, SE DE - Inclusão) XV - n茫o violar nem permitir que se viole volume integrante de remessa na situa莽茫o de liberada para entrega ao destinat谩rio, enquanto estiver sob responsabilidade da empresa, salvo sob autoriza莽茫o da autoridade aduaneira e na presen莽a de servidor integrante da Carreira Tribut谩ria e Aduaneira da RFB; e swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - XV - N脙O VIOLAR NEM PERMITIR QUE SE VIOLE VOL - Alteração) XVI - cumprir os Conv锚nios ICMS que tratam sobre remessas internacionais elaboradas no 芒mbito do Conselho Nacional de Pol铆tica Fazend谩ria (Confaz)." (NR) swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - XVI - CUMPRIR OS CONV脢NIOS ICMS QUE TRATAM SO - Inclusão) "Art. 20-B. ............................................................................................................... I - possuam, direta ou indiretamente, contrato firmado com a ECT ou empresa de courier no qual conste, dentre as obriga莽玫es por parte das empresas de com茅rcio eletr么nico, as de: swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - I - POSSUAM CONTRATO FIRMADO COM A ECT OU EMP - Alteração) a) fornecer tempestivamente todas as informa莽玫es necess谩rias ao registro da Declara莽茫o de Importa莽茫o de Remessa (DIR) antecipada 脿 chegada ao Pa铆s do ve铆culo transportador da remessa; e swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - A) FORNE脟AM TEMPESTIVAMENTE TODAS AS INFORMA脟 - Alteração) b) repassar, direta ou indiretamente, os valores dos impostos cobrados do destinat谩rio para o respons谩vel pelo registro da DIR no Siscomex Remessa; swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - B) REPASSEM OS VALORES DOS IMPOSTOS COBRADOS - Alteração) II - sejam respons谩veis exclusivas pela plataforma, site ou meio digital onde o produto 茅 vendido e exibam nesta p谩gina: swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - II - EXIBAM PARA O COMPRADOR, NA P脕GINA ELETR - Alteração) a) as informa莽玫es de que o produto: swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - A) AS INFORMA脟脮ES DE QUE A MERCADORIA: - Alteração) .................................................................................................................................. b) os valores dos seguintes itens: swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - B) OS VALORES DOS SEGUINTES ITENS, DISCRIMINA - Alteração) 1. produto; swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - 1. MERCADORIA; - Alteração) .................................................................................................................................. III - destaquem, de maneira vis铆vel, a marca e nome comercial da empresa de com茅rcio eletr么nico na etiqueta do remetente que acompanha o produto; swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - III - DESTAQUEM, DE MANEIRA VIS脥VEL, A MARCA - Alteração) ................................................................................................................................. Par谩grafo 煤nico. O Ato Declarat贸rio Executivo que conceder a certifica莽茫o no Programa Remessa Conforme ser谩 emitido com base nos contratos a que se refere o inciso I do caput." (NR) swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - PAR脕GRAFO 脷NICO. O ATO DECLARAT脫RIO EXECUTIVO - Alteração) "Art. 37. .................................................................................................................. ................................................................................................................................. 搂 6潞 O limite de valor de que trata o caput ser谩 de US$ 10.000,00 (dez mil d贸lares dos Estados Unidos da Am茅rica) quando se tratar de importa莽茫o por pessoa f铆sica de produtos acabados pertencentes 脿s classes de medicamentos nas condi莽玫es previstas no 搂 2潞 do art. 21." (NR) swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - 搂 6潞 O LIMITE DE VALOR DE QUE TRATA O CAPUT S - Inclusão) "Art. 59. .................................................................................................................. I - quando se tratar de remessa expressa sob responsabilidade de empresa de courier habilitada na modalidade de habilita莽茫o comum, observado ainda o disposto no inciso XIII do art. 12: swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - I - AO PR脡VIO DESEMBARA脟O DA RESPECTIVA DIR N - Alteração) a) ao pr茅vio desembara莽o da respectiva DIR no Siscomex Remessa; e swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - A) AO PR脡VIO DESEMBARA脟O DA RESPECTIVA DIR NO - Inclusão) b) ao recolhimento do ICMS devido para a Unidade da Federa莽茫o do importador; ou swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - B) AO RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PARA A UNID - Inclusão) II - quando se tratar de remessa internacional sob responsabilidade de empresa de courier habilitada na modalidade especial ou da ECT, observado ainda o disposto no inciso XIV do art. 12: swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - II - AO PAGAMENTO DO CR脡DITO TRIBUT脕RIO INFOR - Alteração) a) ao pagamento do cr茅dito tribut谩rio informado na respectiva DIR, efetuado pelo destinat谩rio, ou em seu nome; e swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - A) AO PAGAMENTO DO CR脡DITO TRIBUT脕RIO INFORMA - Inclusão) b) ao pagamento do ICMS incidente efetuado pelo destinat谩rio, ou em seu nome. swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - B) AO PAGAMENTO DO ICMS INCIDENTE EFETUADO PE - Inclusão) 搂 1潞 Na hip贸tese prevista no inciso II, a entrega da remessa fica autorizada antes dos pagamentos, desde que a ECT ou a empresa de courier assuma a responsabilidade direta pela liquida莽茫o do cr茅dito tribut谩rio federal informado em DIR e do ICMS. swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - 搂 1潞 NA HIP脫TESE PREVISTA NO INCISO II, A ENT - Alteração) 搂 2潞 O disposto no 搂 1潞 n茫o afasta do destinat谩rio a condi莽茫o de contribuinte do Imposto de Importa莽茫o e do ICMS. swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - 搂 2潞 O DISPOSTO NO 搂 1潞 N脙O AFASTA DO DESTINA - Alteração) ......................................................................................................................." (NR) "Art. 60. Os pagamentos do cr茅dito tribut谩rio federal, informado em DIR, e do ICMS ser茫o efetuados 脿 ECT ou 脿 empresa de courier pelo destinat谩rio da remessa internacional, ou em seu nome, dentro do prazo de guarda do inciso XII do art. 2潞." (NR) swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - ART. 60. O PAGAMENTO DO CR脡DITO TRIBUT脕RIO PE - Alteração) "Art. 61. .................................................................................................................. .................................................................................................................................. V - o valor e a base de c谩lculo do Imposto de Importa莽茫o e das multas, quando for o caso; swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - V - O VALOR E A BASE DE C脕LCULO DO IMPOSTO DE - Alteração) VI - o recibo do pagamento dos valores de que trata o inciso V 脿 ECT ou 脿 empresa de courier; swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - VI - O RECIBO DO PAGAMENTO DOS VALORES DE QUE - Alteração) VII - o valor e a base de c谩lculo do ICMS e das multas, quando for o caso; e swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - VII - O VALOR E A BASE DE C脕LCULO DO ICMS E D - Inclusão) VIII - o recibo do pagamento dos valores de que trata o inciso VII 脿 ECT ou 脿 empresa de courier." (NR) swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - VIII - O RECIBO DO PAGAMENTO DOS VALORES DE Q - Inclusão) "Art. 64. .................................................................................................................. Par谩grafo 煤nico. As remessas internacionais liberadas por meio de DRI ter茫o os respectivos cr茅ditos tribut谩rios e ICMS incidentes garantidos mediante assinatura de termo de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo I desta Instru莽茫o Normativa, os quais dever茫o ser recolhidos na forma prevista no art. 62." (NR) swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - PAR脕GRAFO 脷NICO. AS REMESSAS INTERNACIONAIS L - Alteração) "Art. 67. .................................................................................................................. .................................................................................................................................. § 6º O despacho aduaneiro de remessas expressas internacionais processado por meio de registro de DU-E, nos termos do inciso III do caput, deverá ser realizado exclusivamente na forma de exportação por meio de operador de remessa expressa, conforme inciso II do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017." (NR) swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - 搂 6潞 O DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSAS EXPRESS - Inclusão) "Art. 79 Para fins de verificação do devido cumprimento das exigências legais do ICMS, a empresa de courier e a ECT deverão repassar, à Secretaria de Estado da Fazenda de cada Estado da Federação ou do Distrito Federal, as informações relativas à DIR prestadas pelas empresas no Siscomex Remessa, ou apuradas pelo próprio sistema, bem como as informações referentes ao recolhimento do ICMS relativas às importações endereçadas aos Estados ou Distrito Federal." (NR) swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - ART. 79. A EMPRESA DE COURIER OU A ECT PODER脕 - Alteração) Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa. swap_horiz (Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15/09/17 - ANEXO I - Alteração) Art. 3潞 Esta Instru莽茫o Normativa entra em vigor na data de sua publica莽茫o no Di谩rio Oficial da Uni茫o (DOU). ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS


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